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OFENSA AO PRINCÍPIO DA FINALIDADE PÚBLICA.

Inicio este texto, que por sinal chegará a uma conclusão bastante interessante, dando destaque a um trecho da obra de um dos principais doutrinadores do Direito Administrativo e do Direito Municipal brasileiro, o Jurista Hely Lopes Meirelles. Ele diz que: “os fins da administração pública resumem-se num único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. Toda atividade do administrador público deve ser orientada para esse objetivo. Se dele o administrador se afasta ou desvia, trai o mandato de que está investido, porque a comunidade não institui a Administração senão como meio de atingir o bem-estar social. Ilícito e imoral será todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade”. 

É interessante destacar que toda atuação do administrador público se destina a atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais. Esta é a regra, ou seja: a finalidade pública objetivada pela lei é a única que deve ser perseguida pelo administrador.  É igualmente interessante observar que o interesse público tem supremacia sobre o interesse individual, mas essa supremacia só é legítima na medida em que o público é atendido. Ao atribuir competência ao Administrador, a lei tem uma finalidade pública específica. O administrador, praticando o ato fora dos fins, pratica desvio de finalidade, uma vez que não atende o fim público.

Por que estou fazendo este comentário com terminologia jurídica? Com ele, posso embasar um desvio de finalidade que está ocorrendo na maioria das prefeituras do estado. Vocês devem ter observado que virou moda o prefeito fazer um pórtico de entrada na cidade. Ditados como: “Foi bom você ter vindo; obrigado e volte sempre”. Este e outros estão em muitas cidades. Nada contra os Pórticos de Entrada, mas colocar uma cabine de recepção com toda estrutura de apoio em uma das entradas da cidade, é algo que o comentário acima destaca com toda clareza; um desvio de finalidade pública. O que este(a) recepcionista vai fazer? Receber os visitantes da cidade? Sejam bem-vindos, podem entrar, é isto que eles vão fazer?  Qual é a finalidade de uma cabine desta? Será que esses prefeitos não sabem da existência deste princípio e podem ser responsabilizados por esses desvios de função pública?        

Texto: João Maria Cavalcanti - Mediador

Pergunta:

Seu Prefeito está gastando o dinheiro público corretamente?

3 comentários para “OFENSA AO PRINCÍPIO DA FINALIDADE PÚBLICA.”

  1. Marcondes Gurgel disse:

    Caro amigo,tenho um tabloide aqui em Jardim de Piranhas e considero seu blog um dos melhores do RN, essas cabines são retrogradas não funcionam nem policias, quanto mais com recepcionistas.um forte abraço

  2. Elvira-Currais Novos disse:

    Também vi uma cabine dessas em Serra Caiada. Não tinha ninguem lá dentro. É mesmo viu não serve pra nada. E eu aqui precisando pagar minghas contas.

  3. Eduardo de Pau dos Ferros disse:

    Vejo que o amigo está muito atenado com a gestão municipal. Aqui na região do Auto Oeste, esses pórticos estão em quase todas as cidades. Não vejo também nenhuma utilidade nesses cabines não. Ou dinheiro perdido.

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