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GRIPE INFLUENZA A – UMA RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

gripe-h1n1“Está tudo pronto, para o maior carnaval fora de época do mundo, o nosso CARNATAL, a Prefeitura já preparou toda infra-estrutura para receber os foliões que irão participar do evento”. Foram essas as palavras que a Prefeita de Natal, abriu seu blog para dar as boas vindas aos foliões do Carnatal, aos turistas que chegavam à cidade. Sempre brinquei o Carnatal, acho uma boa festa, tira o estresse de qualquer um, mas este ano não tive coragem, pois tinha conhecimento dos riscos que o iria passar diante da iminência de uma pandemia da Gripe Influenza A, conforme insistentes alertas das maiores autoridades de saúde do estado.    

É bom lembrar que há entendimento jurídico de que a administração Pública gera responsabilidade objetiva ou subjetiva, entendendo-se como tal a possibilidade de dano que o cidadão pode sofrer em decorrência da atividade normal ou anormal do Estado. Isto é, sendo objetiva, toda lesão sofrida pelo cidadão deve ser ressarcida, independente de culpa do agente público que causou. Entretanto, é competência do Estado exercer sua atividade administrativa, mesmo quando perigosa ou arriscada, com absoluta segurança, de modo a não causar dano a ninguém. Para Celso Antônio Bandeira de Melo a responsabilidade da administração é subjetiva sempre que o dano decorrer de uma omissão do Estado. Entendendo que o Estado pratica ato ilícito por omissão, quando deixa de fazer o que tinha o dever de fazer. No caso do Carnatal, o Estado pode ter cometido uma omissão específica, uma vez que havia uma situação propícia para a ocorrência de uma pandemia de Gripe A (H1N1), e o Estado tinha o dever de agir para impedir o evento e não o fez.

Vê-se que houve uma total irresponsabilidade por parte da Prefeitura de Natal em permitir a realização de um evento, onde o risco de contaminação pelo Vírus H1N1 era muito alto, devido ao aglomerado de pessoas. Só teremos condições de saber se houve realmente essa omissão daqui a alguns dias, mas não há nenhuma dúvida que as autoridades municipais e estaduais foram avisadas com antecedência sobre o risco, por especialistas na área de saúde. Quem teve algum problema de saúde, durante o período do Carnatal, e precisou ir ao Proto-Socorro, sabe do que estou escrevendo e do risco que a população passou pela atitude irresponsável das autoridades. A realidade está sendo mascarada, os dados não estão sendo revelados. Cadê aquele controle que o Estado tinha quando ocorreram as primeiras contaminações? Parece que a gripe foi socializada, não existe nenhum controle sobre a transmissão do Vírus. Estamos todos à mercê da incompetência do Estado.          

Texto: João Maria Cavalcanti – Mediador

 

O que você acha da responsabilidade do Estado com a Gripe A?

CONSELHOS MUNICIPAIS – Participação e Controle Social.

quarta-feira, 11 de março de 2009

O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores são canais efetivos de participação social, na formulação e implementação de políticas públicas de formas inovadoras de gestão que permitem o exercício de uma cidadania ativa, incorporando as forças vivas de uma comunidade à gestão de seus problemas, podendo apontar soluções. Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza consultiva, e ou, deliberativa nas três instâncias de governo; federal, estadual e municipal. De maneira que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil. No entanto, tem sido muito difícil implementar os conselhos e garantir no seu desempenho, um papel eficaz na democratização das políticas, uma vez que o perfil dos conselheiros não condiz com a realidade dos municípios. Ainda que possam ser considerado modelo de democracia participativa, os conselhos gestores públicos são espaços frágeis e precisam ser constantemente estimulados pelo poder público e pela sociedade civil.

Apresento para análise e debate as responsabilidades de alguns Conselhos:

 

Conselho de Alimentação Escolar

Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura. Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando nas escolas. Analisa a qualidade da merenda comprada e verifica se estão bem guardados e conservados.

 

Conselho Municipal de Saúde

Controla o dinheiro da saúde. Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais. Participa da elaboração das metas para a saúde.

Controla a execução das ações na saúde. 

 

Conselho de Controle Social do Bolsa Família

Controla os recursos do Programa. Verifica se as famílias do Programa atendem aos critérios para fazer parte. Verifica se o Programa atende com qualidade às famílias que realmente precisam. Contribui para a manutenção do Cadastro Único.

 

Conselho de Educação

Acompanha e controla a aplicação dos recursos e como está sendo gasto. A maior parte da verba é para pagar os salários dos professores. O restante é para pagar funcionários da escola e para comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros, etc.).

Supervisiona anualmente o Censo da Educação.

Controla também a aplicação dos recursos do programa Recomeço (Educação de Jovens e Adultos) e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades.

 

Conselho de Assistência Social

Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para os programas de assistência social. Os programas são voltados para as crianças (creches), idosos, portadores de deficiências físicas. O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura.

Matéria informativa: João Maria Cavalcanti

Pergunta:

Como se comportam os conselhos de sua cidade? Eles existem? Como se compõem?

SISTEMA DE COTAS, UM EQUILÍBRIO SOCIAL?

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Os princípios norteadores que regem a Administração Pública, mandamentos de otimização, sob o influxo do pensamento de Robert Alexy, objetivam realizações em sua maior medida possível. Para embasar o debate polêmico do tema proposto, destacarei o Princípio da Igualdade, como um dos princípios que considero fundamental para o Estado Democrático de Direito.

Na verdade, por mais esdrúxulo que possa parecer, para alcançar a verdadeira igualdade, é necessário que sejam criados elementos discriminatórios que sirvam ao fim Constitucional, objetivando equilibrar uma desigualdade histórica. No que tange a Igualdade Formal, perante a Lei, a CF admite tratamento igual a todos os seres. Já no que se refere à igualdade material, perante os Bens da Vida, observamos a exigência da redução das desigualdades de uma maneira mais objetiva, buscando uma atuação positiva do Estado.

As Ações Afirmativas ou Discriminatórias, ligadas a idéia de igualdade material, surgiram na Índia em 1947, e consistem em verdadeiras políticas públicas, desenvolvidas com o objetivo de reduzir desigualdades, provenientes de discriminações ou hipossuficiências, por meio da concessão de algum benefício compensatório. Ligado a idéia, o Sistema de Cotas, principalmente o atinente aos negros e aqueles oriundos de escola pública, visa minimizar toda uma história de subjugação e atrocidades, vivenciadas pelo negro, como também, oferecer oportunidades àqueles que vieram de um ensino com mais dificuldades à ingressarem na Universidade Federal.

Embora existam entendimentos divergentes, compactuo do pensamento favorável, principalmente para que “na atualidade”, tal critério diferenciador sirva para minimizar uma dívida histórica. E no que se refere aos estudantes do ensino público, penso que, para equilibrar a situação vivenciada pelos mesmos a diferenciação se mostra salutar.

Aqueles que pensam contrariamente afirmam que criar diferenciações fere cristalinamente o Princípio da Igualdade, como também, defendem que o Sistema de Cotas não resolve o problema. Para eles, o que realmente precisa existir é um incentivo na melhoria do ensino público. Respeito essas argumentações, mas não coaduno com tal pensamento. O Estado deve sim, implementar medidas consideradas paliativas, mas que são visivelmente necessárias ao equilíbrio social.

Texto: Joelma da Silva Alves

Foto: Joelma Alves

Pergunta:

O que você pensa do Sistema de Cotas?